Corregedoria amplia serviços da Central de Mandados de São Luís para toda Região Metropolitana
A Central de Mandados do Fórum da capital passa a concentrar a recepção, distribuição e o cumprimento de expedientes originados nas unidades jurisdicionais dos quatro fóruns da Região Metropolitana: São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar.
Apenas os juizados especiais cíveis e criminais de São Luís e de Ribamar e as duas varas de execução penal e da infância e da juventude de São Luís permanecem com estrutura própria para cumprimento dos expedientes gerados nessas unidades.
A Central funcionará das 7h às 19h. O atendimento aos oficiais de Justiça será das 7h às 17h30; às secretarias judiciais será das 8h às 16h - para expedientes com tramitação normal -, e das 8h às 17h30, para expedientes urgentes; e das 17h30 até às 19h, para expediente interno.
O Provimento nº 8/2017, da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, instituiu a “Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís”, para receber e distribuir os expedientes, dirigir e supervisionar o cumprimento dos mandados pelos oficiais de Justiça das unidades jurisdicionais da região metropolitana.
A medida considerou a necessidade de melhor racionalizar a execução do serviço atribuído aos oficiais de Justiça na comarca da Ilha de São Luís, otimizando os trabalhos nos termos judiciários de Paço do Lumiar, Raposa e Ribamar, objetivando uma prestação jurisdicional mais célere.
DILIGÊNCIA - No Provimento, a corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, considerou que a atual divisão do trabalho dificulta o cumprimento das diligências, na medida em que obriga a cada oficial de Justiça cobrir toda a área da Ilha de São Luís, independentemente do termo judiciário ao qual está subordinado.
“A desigualdade na distribuição dos mandados exige uma pronta correção, a fim de que todos os oficiais de Justiça possam colaborar igualitariamente no desempenho de suas atribuições com uma tramitação processual em tempo adequado”, diz o texto.
Para garantir o funcionamento do serviço, o território que compreende os quatro municípios que integram a Ilha de São Luís será dividido em áreas de atuação - os distritos -, de forma a atender à demanda.
A Central de Mandados da Comarca da Ilha considerou o disposto na Lei Complementar nº 85, de 21 de junho de 2005, que criou a Central de Mandados de São Luís e o Provimento nº 18/2011, que regulamentou a sua instalação.
Nenhum comentário: