Tribunal do Júri absolve acusados de crimes contra lavradores de Bacabal
O 1º Tribunal do Júri de São Luís, reunido segunda-feira (24), decidiu absolver os réus Alberto Cantanhede dos Santos, Raimundo Pereira dos Santos e Antônio da Conceição da acusação de concorrerem para os assassinatos de Raimundo Aquino Filho e Antônio Gregório da Conceição. Os dois foram mortos no dia 08 de julho de 2003, às margens da estrada que dá acesso à cidade de Bom Lugar, interior do Maranhão, com tiros de revólver na cabeça. Eles integravam um grupo de lavradores que ocuparam a Fazenda Comboio, no município de Bacabal (MA).
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri reconheceu os assassinatos, mas entendeu que os acusados não concorreram para a prática dos crimes. Em razão disso, o juiz titular da 1ª Vara do Júri e presidente do 1º Tribunal do Júri, Osmar Gomes dos Santos, declarou os réus absolvidos da imputação feita contra eles no processo e o consequente arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado da decisão.
Outros dois réus do processo, Moaci Figueiredo e Reginaldo Mendes, serão julgados no dia 12 de julho deste ano e o denunciado como mandante do crime, o advogado Robério de Oliveira Brígido, vai a júri popular no dia 19 de julho. O julgamento dos seis acusados deveria ocorrer na Comarca de Bacabal, mas a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão deferiu, em setembro de 2013, o pedido de desaforamento e o processo foi remetido para São Luís, passando a tramitar na 1ª Vara do Tribunal do Júri. Os acusados foram pronunciados em agosto de 2004, pela 3ª Vara de Bacabal.
No julgamento da última segunda-feira atuaram o promotor de Justiça Luís Carlos Duarte e a assistente de acusação Eveline Dina dos Santos. A defesa dos acusados ficou com os defensores públicos Audísio Nogueira Júnior e Adriano Jorge Campos e os advogados Ítalo Leite, Adriano Wagner Cunha, Dagoberto da Silva Filho e Roberto Charles Dias.
O juiz Osmar Gomes dos Santos explicou que o processo foi desmembrado para a realização de três sessões de julgamento devido à quantidade de réus e de testemunhas a serem ouvidos e à complexidade do caso. A medida tem ainda o objetivo de garantir aos acusados a ampla defesa. O juiz levou também em consideração a dificuldade no cumprimento das cartas precatórias encaminhadas à comarca de origem do processo, para oitiva das testemunhas.
ASSCOM CGJ
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